Compliance previdenciário: saiba como evitar multas e passivos trabalhistas na empresa

Garantir o cumprimento de obrigações previdenciárias previstas em lei é fundamental para manter uma boa organização e saúde financeira de uma empresa. Uma forma de assegurar a funcionalidade de um negócio de forma segura é investir em compliance previdenciário. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca o que é, a importância e os benefícios do compliance previdenciário para as empresas.

O compliance previdenciário é um conjunto de ações e práticas adotadas com a finalidade de garantir o cumprimento das obrigações previdenciárias estabelecidas por lei, além de evitar penalidades e processos judiciais, como o envio correto de dados pelo eSocial e o pagamento de tributos.

“A adoção de um compliance previdenciário traz diversos benefícios para uma empresa, dentre eles, está o fato de que a empresa estará em consonância com as suas obrigações previdenciárias, evitará multas, processos administrativos e até judiciais. Além disso, a empresa também promoverá um ambiente de trabalho mais organizado e confiável para todos os envolvidos”, destaca a advogada plena na área trabalhista e previdenciária do escritório Xerfan Advocacia S/S, Gabriela Mayumi.

 

Para certificar o cumprimento de todos os protocolos legais, a empresa deve investir em uma auditoria trabalhista e previdenciária, que atuará na identificação de falhas nos processos, como cálculos de salários, férias e contribuições, prevenindo riscos de autuação.

“A empresa deve adotar boas práticas de gestão, como o controle eficiente de ponto, cálculos precisos na folha de pagamento, organização dos arquivos dos colaboradores e a utilização de consultoria jurídica especializada para evitar falhas. Cabe também à empresa estabelecer canais de comunicação transparentes com os colaboradores, incentivar um ambiente de trabalho saudável e pagar as verbas trabalhistas corretamente”, ressalta a especialista.

Benefícios

O investimento em compliance previdenciário gera benefícios significativos para as empresas. Entre eles, a mitigação de riscos trabalhistas e a redução de custos com multas e encargos. “Um exemplo que pode ser citado é a implementação de um plano de ação voltado para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais pode evitar o aumento do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), que influencia diretamente no pagamento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) e na aposentadoria especial dos colaboradores, o que traz vantagens econômicas para empresa”, complementa a advogada do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Outro destaque positivo é a prevenção de problemas jurídicos e financeiros, como desvios fraudulentos, rescisões indevidas e processos judiciais, além da redução da rotatividade de funcionários. “A criação de um ambiente organizacional mais motivador e saudável é outro benefício, já que os colaboradores se sentem valorizados e respeitados. Por fim, empresas em conformidade ganham vantagens competitivas, fortalecem sua imagem e garantem um desenvolvimento sustentável no mercado”, explica.

Em contrapartida, a ausência de investimentos em compliance previdenciário pode acarretar em diversos prejuízos para a empresa, já que ela estará mais exposta a riscos de multas significativas perante o INSS e a Legislação Trabalhistas, o que pode gerar custos adicionais para o negócio, além do aumento de riscos de fraudes internas e desvio de recursos.

A especialista destaca, ainda, que a não realização de auditorias e falhas no cumprimento das normas poderá levar a rescisões indevidas e futuramente ações trabalhistas, o que também traz prejuízos para a empresa perante o mercado. “A ausência de um compliance previdenciário compromete a imagem da empresa perante colaboradores, investidores e o mercado, afetando sua credibilidade e competitividade, bem como impacta na produtividade e maior insatisfação no ambiente de trabalho”, elucida Gabriela Mayumi.

Contar com uma equipe especializada em compliance previdenciário é fundamental para evitar prejuízos e garantir uma boa reputação para a empresa. “Uma equipe especializada é crucial para evitar erros no cumprimento das obrigações, prevenir passivos trabalhistas e tributários, e garantir que a empresa esteja sempre em conformidade com as normas legais, minimizando riscos de multas e autuações”, finaliza a advogada do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Pais de crianças autistas têm direito ao saque do FGTS? Saiba mais!

O impacto financeiro sofrido por famílias com pessoas autistas, principalmente devido aos elevados custos com tratamentos essenciais, como médicos, terapias, entre outros, tem se tornado decisivo para que a Justiça autorize que os pais de crianças autistas tenham acesso aos valores depositados em conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Um exemplo disso foi a decisão da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que garantiu a uma trabalhadora de Vitória da Conquista, na Bahia, o direito de sacar os valores já em conta bem como os que ainda seriam depositados do FGTS a fim de custear o tratamento de saúde de seu filho, diagnosticado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão do TRF1 amplia a interpretação da norma, prevista no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que trata do saque do FGTS, permitindo que situações excepcionais, como essa, sejam contempladas, levando em consideração o direito constitucional à saúde, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, como um direito social e fundamental.

“A liberação do FGTS para esse tipo de saque pode garantir aos pais o acesso a tratamentos essenciais para o desenvolvimento e bem-estar da criança com TEA, facilitando a cobertura de custos com terapias e cuidados médicos contínuos”, destaca a advogada trabalhista do escritório Xerfan Advocacia S/S, Gabriela Mayumi.

Como ter acesso

Para garantir o direito de sacar o FGTS com o objetivo de custear o tratamento de filhos com autismo, os pais devem seguir alguns passos específicos, especialmente quando a Caixa Econômica Federal exige a comprovação da condição de saúde da criança.

O primeiro passo é entender em qual nível de suporte do autismo a criança se encontra (1, 2 ou 3), o que influencia na documentação exigida, assim como no processo de análise. Para crianças com nível de suporte 3, o INSS necessariamente marcará uma perícia médica e avaliará a concessão do pedido. Já os classificados de níveis 1 e 2 podem enfrentar resistência na solicitação. Porém, em caso de negativa do pedido, é possível solicitar o saque judicialmente, por meio de um advogado especializado.

Entre os documentos exigidos estão:

– Formulário de solicitação de saque do FGTS: disponível no aplicativo “FGTS” ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

– Laudo médico completo: o documento deve ser emitido por um médico especializado, como pediatra ou neurologista, incluindo: Código Internacional de Doenças (CID) do autismo; carimbo e assinatura do médico; número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico.

– Documentos de identificação: RG e CPF do titular da conta do FGTS; RG/CPF da criança; Certidão de nascimento da criança.

– Documentação médica complementar: laudos, exames, receitas e outros documentos que comprovem a condição de autismo e a necessidade do tratamento.

“Após juntar os documentos, se a criança for diagnosticada com autismo nível de suporte 3, será necessário agendar uma perícia médica no INSS. Esse processo envolve a análise do médico perito do INSS, que avaliará se o autismo da criança se enquadra na categoria de deficiência. Caso a perícia do INSS seja favorável, o saque será liberado. Já nos casos em que a perícia seja desfavorável, ainda há a possibilidade de recorrer judicialmente por meio de um advogado especializado, pois conforme informado anteriormente, a Justiça tem decidido favoravelmente para conceder o saque do FGTS aos pais independentemente do nível de suporte do filho”, explica a advogada.

Para saber mais sobre os requisitos para ter direito ao saque do FGTS, através do site da Caixa Econômica Federal, clique aqui.

Direitos garantidos

Além de terem a possibilidade de sacar o FGTS, pais de crianças com autismo têm direitos trabalhistas específicos, como a redução da jornada de trabalho, por exemplo. “Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trate diretamente sobre a carga horária dos pais de filhos com autismo, é possível aplicar, por analogia, dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente o artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, que garante aos servidores públicos a redução da jornada de trabalho quando possuem dependentes com deficiência”, destaca Gabriela Mayumi.

Para ter direito à redução de jornada, o trabalhador deve fazer um requerimento formal à empresa, anexando um laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo do filho, contendo o CID, bem como a necessidade de acompanhamento constante do pai ou responsável no tratamento. “Em caso de negativa por parte da empresa, o trabalhador pode procurar o sindicato de sua categoria para intermediar a situação ou recorrer à Justiça, que tem se mostrado favorável em decisões sobre a redução da jornada de trabalho nesses casos”, complementa a especialista.

Outro direito garantido é o de acompanhar o filho em consultas médicas, conforme o artigo 473 da CLT, que assegura ao trabalhador o direito de faltar ao trabalho para levar o filho a consultas médicas, com a possibilidade de faltar até um dia por ano. “Além disso, os pais de crianças com até quatro anos de idade têm prioridade no acesso ao teletrabalho, conforme o artigo 75-F da CLT, que estabelece essa prerrogativa como uma forma de facilitar a conciliação entre a vida profissional e as necessidades de cuidados com os filhos. Embora não esteja expressamente previsto na CLT, também é possível que o trabalhador peça a transferência para um local de trabalho mais próximo de sua residência, com base no princípio da dignidade da pessoa humana (art. 227 da Constituição Federal) e nos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que visam à proteção integral e ao bem-estar da criança”, finaliza a advogada do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Promoções de fim de ano: entenda o que é considerado legal e o que é abusivo

O final de ano é uma época marcada por festas e celebrações, o que gera um aumento no volume de compras. Para atrair os consumidores, diversas lojas costumam apostar em promoções tentadoras. Porém, antes de fechar um negócio, é fundamental que o cliente esteja atento às ofertas, já que esse período costuma se tornar propício para fraudes e práticas abusivas, com muitas armadilhas, como promoções enganosas e descumprimento de ofertas. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca orientações importantes para o consumidor identificar o que é legal e o que pode ser abusivo nas promoções de Natal.

Durante esse período, é importante estar atento a todos os tipos de armadilhas que possam surgir, desde o anúncio de “promoção” que ocorre após o aumento do preço daquele mesmo produto até mesmo um anúncio fraudulento de um produto inexistente. O advogado associado do escritório Xerfan Advocacia S/S, João Victor Fernandes, explica que algumas práticas consideradas “padrão” pelas empresas podem descumprir as normas do Código de Defesa do Consumidor.

“As empresas precisam de constante orientação para que atuem dentro dos parâmetros indicados pela Legislação Consumerista e assim evitar litígios desgastantes. A qualidade da informação passada ao consumidor merece especial atenção, sob pena de configurar prática abusiva a partir de uma vantagem manifestamente excessiva do fornecedor, o que é agravado se o consumidor estiver em situação de vulnerabilidade, seja pela idade, instrução ou outros fatores”, assegura o especialista.

Para escapar de possíveis fraudes, antes de fazer uma compra, o consumidor deve ficar atento e buscar mais informações sobre o produto. “Temos duas atitudes igualmente importantes como alternativas para o consumidor: acessar sites de comparação de preços, a fim de verificar se aquele produto não sofreu uma alteração significativa de preço nos últimos tempos, e, em caso de compras online, verificar com atenção a procedência daquela plataforma de vendas, checar o anúncio, procurar comentários de outros consumidores a fim de garantir que aquele fornecedor é idôneo. Um preço atrativo não pode ser um fator que impeça o consumidor de ter senso crítico à compra que está fazendo, seja em relação a necessidade, seja em relação a segurança do procedimento”, explica o advogado.

O consumidor possui diversos direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Apesar disso, muitos deles são violados durante esse período de grandes promoções, principalmente a partir de publicidades enganosas. O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor prevê penalidades para empresas que praticam esse tipo de infração.

“O consumidor tem o direito de receber informação clara e transparente acerca do produto que adquire. Isso se aplica também aos casos em que o produto sofre um aumento de preço logo antes de sua redução, de modo que a informação passada ao consumidor foi deturpada”, destaca o advogado. “Caso o consumidor seja vítima de uma propaganda enganosa, tendo feito a compra de algum produto, o artigo 35 do CDC oferece três alternativas: exigir do fornecedor o cumprimento do que foi oferecido, outro produto equivalente ou a devolução do valor pago”, complementa João Victor Fernandes.

Caso a empresa se negue a atender a demanda, a orientação é que o consumidor registre, por meio de fotos ou vídeos, o anúncio ou as tratativas com o fornecedor, e faça uma denúncia junto ao Procon ou na plataforma consumidor.gov. “Em caso de demandas com maiores prejuízos ou complexidade, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança para ver seus direitos representados em juízo”, afirma o profissional.

Direito à troca ou devolução

O período de festas e o grande volume de compras exige das empresas um atendimento eficiente, principalmente em relação à trocas e devoluções. É importante que o consumidor conheça os seus direitos para saber se pode ou não ter direito à troca ou devolução.

“Caso o consumidor, induzido a erro, faça alguma compra pela internet, aproveitando alguma oportunidade de preço, o Código do Consumidor prevê, em seu artigo 35, que o consumidor tem até 7 dias para desistir de uma compra feita remotamente. Em caso de uma compra online realizada a partir de uma propaganda enganosa, mas logo constatada, o consumidor pode proceder com o imediato cancelamento da compra e, caso o produto já tenha sido enviado, o fornecedor arcará com os custos de devolução do produto ao chegar”, destaca.

Outra possibilidade que o Código dá ao consumidor é a troca do produto, caso exista algum defeito de fábrica ou algum dano causado pelo transporte, conforme previsto nos Artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor. “Nesses casos, o prazo para solicitar a troca é de 30 dias para produtos não duráveis ou 90 dias para produtos duráveis, e vale inclusive para produtos adquiridos pela internet, uma vez que o defeito só poderia ser identificado com a chegada deste”, complementa João Victor Fernandes.

Mas caso o desejo de troca do produto esteja ligado a algo relacionado apenas ao consumidor, como a mudança de ideia em relação ao produto adquirido, o fornecedor fica isento de trocar o produto. “Para preservar a boa relação com os clientes, algumas empresas possuem uma política de troca para esses casos, que deve ser consultada antes de consumada a compra no estabelecimento”, finaliza o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.