Trata-se de um contrato oneroso que tem como objeto a alienação ou transferência do estabelecimento comercial e que para possuir validade deve ser registrado perante a junta comercial com sua posterior publicação na imprensa oficial.
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Com a celebração deste contrato fica vedado ao alienante do estabelecimento fazer concorrência com o adquirente pelos próximos 5 anos, salvo autorização expressa no contrato.
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O adquirente fica responsabilizado pelas dívidas trabalhistas da empresa, como também pelos débitos devidamente contabilizados mesmo que anteriores à transferência, ficando o alienante devedor solidário pelo prazo de 1 ano.
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No caso de celebração do contrato de trespasse em que os bens passivos não forem suficientes para saldar a dívida, é essencial que haja o pagamento dos credores ou a concordância deles em 30 dias a partir de sua notificação, sob pena de ser decretada a falência.