É importante o empregador observar às exigências previstas na LGPD, de modo a promover a segurança dos dados pessoais dos empregados, desde o ato da contratação do empregado, durante a vigência do contrato de trabalho e até mesmo após o término deste contrato.
Devem ser observadas as regras estabelecidas pelo artigo 6º da lei 13.709/2018.