A duplicata é um título de crédito, logo, é dotada de certeza, exigibilidade e liquidez.
Além disso, possui funções de natureza comercial relacionadas à constituição, circulação e cobrança de crédito oriundo de operações mercantis ou de contratos de prestação de serviço, ou seja, depende de uma prestação de serviço para que seja emitida, cabendo a exibição de um comprovante para que possua validade.