Quais as diferenças jurídicas entre empresas convencionais e startups?

Apesar de apontar para um modelo de negócios inovador, o termo startup já é antigo e já habita o imaginário do empreendedor desde meados dos anos 90.

Ao longo dos anos, este formato disruptivo de fazer negócios, vem se moldando para impulsionar uma economia escalável e atrativa aos olhos de investidores de todo o planeta.

Assim, a Startup é uma empresa que nasce de uma ideia inovadora que provoca impacto na sociedade, seja com um produto ou um serviço que resolve um problema.

Possuímos no Brasil incentivos legais para tais modelos, como por exemplo o Marco Legal das Startups (Lei Complementar n° 182/2021) que regulamenta diretamente sua relação com o poder Estatal.

Destaca-se ainda a Lei do Simples Nacional (Lei Complementar n.123/06) que regulamenta o regime de tributação peculiar às startups bem fornece tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos, criação de empregos e desenvolvimento da sociedade.