Cartório pode lavrar escritura de divórcio para casais com filhos menores

O provimento de nº 4/2021 da Corregedoria Geral de Justiça acrescentou a possibilidade de ser lavrada Escritura Pública de separação, divórcio, conversão de separação em divórcio ou extinção de união consensual, com ou sem partilha de bens, mesmo que o casal possua filhos incapazes, contanto que fique comprovado o ajuizamento de ação judicial que trate sobre essas questões.