Prazo para ressarcimento de despesa hospitalar coberta mas não paga pelo plano de saúde

O prazo é decadencial, conforme o artigo 205 do CC.

Este entendimento é aplicado aos casos de ingresso com ações de ressarcimento cujo objeto é o reembolso de despesas hospitalares cobertas pelo plano de saúde, mas que não foram pagas pelo plano.

Fonte: Resp 1.756.283-SP