Você sabia que uma relação para configurar União Estável não necessita de um tempo mínimo de duração?
Nos termos previstos do artigo 1.723 do Código Civil Brasil dispõe que “a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida como o objetivo de constituição familiar” já define a situação jurídica da relação, ou seja, há possibilidade de reconhecimento da União Estável.
No entanto, deve ser observado que são inúmeras situações que devem ser levadas em consideração o fato de uma relação contínua, duradoura e principalmente para os fins de constituição familiar para que sejam assegurados os direitos decorridos da União Estável.