A obrigação de pagar as quantias relativas a tributos traz à tona a figura do sujeito passivo na relação tributária.
O sujeito passivo pode ser identificado como contribuinte ou responsável.
O contribuinte é o sujeito que guarda relação pessoal e direta com a situação que deflagra o fato gerador (circunstância que enseja o pagamento de tributo), enquanto o responsável é aquele que, sem se revestir da condição de contribuinte, assume a obrigação de pagar em decorrência de determinação legal, a exemplo do sucessor empresarial e herdeiros (na medida de seu quinhão), dentre outros.
Neste contexto, cabe à Fazenda Pública identificar o sujeito passivo, seja ele contribuinte ou responsável, devendo este analisar o contexto da cobrança administrativa e/ou execução fiscal para fins de apresentação de defesa ou questionamentos.