Pagamento de dívidas em processo de inventário

A herança é o conjunto de bens, direitos e deveres deixado pelo falecido.

Assim, tanto bens quanto dívidas serão transferidos a seus herdeiros, que, por sua vez, responderão pelos débitos no limite de seu quinhão.

Neste contexto, após a partilha, os herdeiros serão responsabilizados, na proporção da parte que lhes fora definida, pelos débitos existentes e/ou residuais.

Caso haja a necessidade de quitar valores durante o processo de inventário, o juiz certamente determinará reserva, em poder do inventariante (responsável pela administração dos bens, direitos e deveres do espólio – além da respectiva prestação de contas), de bens suficientes para tal dívida sobre os quais venha a recair os valores.