A blindagem patrimonial é uma forma jurídica legal que visa prover proteção patrimonial em sociedades, casamentos e demais relações jurídicas.
A forma mais comum de se proteger o patrimônio é através da eleição de imóvel como bem de família, por meio do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 8.009/90, necessitando registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Ademais, doação de bens com contrato de usufruto, criação de empresas patrimoniais e até contrato de namoro (no caso da união entre pessoas) são formas previstas e reguladas de para proteção patrimonial.