O direito à celeridade na inscrição da dívida ativa

A relação entre Fisco e contribuinte tem passado por profundas alterações devido aos novos instrumentos legais que visam solucionar conflitos entre as partes.

Nesse sentido, a inscrição do débito na dívida ativa é essencial para que o contribuinte possa se valer de meios a suspender sua exigibilidade e, assim, requerer certidão positiva com efeitos negativos, atestando sua regularidade fiscal perante à Administração Pública.

Por sua vez, a Fazenda Nacional editou, em 26/5/2021, a Portaria PGFN/ME nº 6.155 que reforça os prazos e delimitações para essa inscrição, no limite de 90 dias.