Os princípios dos títulos de créditos e sua representatividade no código civíl

Título de Crédito é um conceito previsto no art. 887 do Código Civil Brasileiro, sendo um instrumento de representatividade do crédito relacionado a uma transação no mercado, muitas vezes substituindo a reminiscência de valor atribuído a uma moeda corrente ou dinheiro em espécie.

Comumente reconhecidos através de Cheques, Notas Promissórias, Duplicatas, Cédulas de Crédito Bancário, dentre outros, são regidos por três princípios básicos: cartularidade (deve ser físico), literalidade (vale o que está escrito) e autonomia.

Os títulos também são divididos entre vinculados e livres. Os Títulos Livres são aqueles que não se enquadram a um padrão, mas ainda assim atendem a todos os requisitos legais e aferem legalidade jurídica, como a nota promissória por exemplo.