Averbar as mudanças ocorridas durante a vida útil do imóvel é o ato necessário, fazendo constar no Cartório de Registro de Imóveis as modificações que porventura venham a ocorrer ao longo de sua existência.
Logo, se o imóvel, mesmo devidamente registrado, não está com as averbações em dia poderá ocorrer insegurança jurídica ao proprietário e, principalmente, ao futuro comprador.
Para regularizar, é necessário que atualizações obra, demolição, casamento do proprietário e mesmo o divórcio constem nas escrituras para fins de registro ou através de pedidos administrativos feitos diretamente ao cartório competente.