Posso perder meu imóvel por não pagamento do condomínio?

Sim, é possível e essa situação tem acontecido com mais frequência.

A regra é clara e a lei está mais dura para os condôminos inadimplementes. Amparado pelo novo Código de Processo Civil e pela Lei 8.009/90, após o ajuizamento da demanda judicial no foro competente, o condomínio poderá exigir que os devedores paguem suas dívidas referentes às taxas de manutenção em até 3 dias, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para satisfazer o débito exequendo.

Deste modo, caso as mesmas não sejam sanadas, existe o risco do imóvel ser penhorado e a conta bancária bloqueada.

Vale reforçar que essas ações jamais poderão resultar em atitudes vexatórias, constrangedoras e na perda de ireitos por parte do condômino sobre o saldo do valor que, eventualmente, remanescerá do leilão judicial do referido bem em hasta pública.