A moratória é um recurso previsto em Lei (151,I,CTN) que expande o prazo de pagamento de um determinado débito tributário, mediante concessão da autoridade fiscal. Daí porque pode ser entendido como uma suspensão, uma dilação, ou mesmo uma prorrogação do dever do contribuinte de adimplir um crédito tributário regularmente constituído.
Algumas situações de interesse público, uma catástrofe natural por exemplo, ensejam tal artigo, conferindo ao devedor um prazo maior de pagamento.
No caso das moratórias individuais, o Fisco pode exigir garantias do contribuinte condicionando o fornecimento de certidões fiscais a essa abonação.
Tem-se, pois, que moratoria é um favor legal que pode ser conferido pelos entes competentes em períodos específicos, assim como a determinados grupos, em detrimento de fatores excepcionais que demandem um estímulo econômico, com intuito de preservação de empregos, por exemplo.
Além disso, é uma maneira de atenuar a carga tributária, privilegiando alguns setores da economia, ou mesmo indivíduos, gerando, consequentemente, a dotação por parte do contribuintes quanto aos créditos tributários, a teor da parágrafo único do artigo 152 do Código Tributário Nacional.