As ações possessórias são manejadas para resolver conflitos possessórios, ou seja, disputas sobre quem tem a posse e consequentemente o exercício pleno de algum dos poderes inerentes à propriedade sobre determinado bem. O objetivo é proteger o direito de posse de forma a solucionar a situação com rapidez e agilidade.
Por outro lado, as ações petitórias tratam do embate pela propriedade de um bem, logo, envolvem uma análise profunda sobre o direito legítimo da propriedade. Ambas são ferramentas importantes previstas em nosso sistema jurídico para sanar diferentes tipos de conflitos.